O desastre em Brumadinho pode ser considerado um acidente de trabalho?

E todo acidente de trabalho gera indenização? O advogado Marcelo Mascaro esclarece questões trabalhistas sobre a tragédia em Minas Gerais

É preciso dizer, em primeiro lugar, que todo acidente de trabalho que causa a morte de um trabalhador é uma tragédia. No caso do rompimento da barragem em Brumadinho (MG), porém, a tragédia passa a ter significado mais amplo, seja pela proporção de todo o acontecido, seja pelo fato de desastre semelhante ter ocorrido anteriormente com a mesma empresa em Mariana.

Qualquer acidente que ocorra em razão do exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional, causando a morte ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho, é um acidente do trabalho.

O mesmo se aplica aos trabalhadores terceirizados de uma empresa. O fato de essa espécie de trabalhador prestar serviço fora das dependências de seu empregador, não exclui o acidente de trabalho.

Apesar disso, a caracterização de um ocorrido como acidente do trabalho não gera necessariamente o direito à indenização. Ela somente será devida se a empresa teve a intenção de provocar o acidente, se agiu com negligência, imprudência ou imperícia ou, ainda, se criou uma situação de risco.

Reconhecida uma dessas hipóteses, a empresa poderá ser condenada a dois tipos de indenização: por dano patrimonial e por dano extrapatrimonial. A primeira busca restituir todo o prejuízo de natureza econômica que se teve com o acidente.

Assim, por exemplo, uma família dependente economicamente de um trabalhador morto na tragédia pode pleitear um valor correspondente ao salário desse trabalhador até sua provável expectativa de vida.